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Secretaria justifica não pagamento de FGTS a professores temporários

Fim do pagamento do FGTS para temporários atende decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Atendendo a uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, a Prefeitura de Barretos não realizou o pagamento do FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho) para os professores com contratos temporários de trabalho assinados em 2017. A decisão foi resultado de uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público de São Paulo, que questionou a constitucionalidade da Lei municipal utilizada para as contratações. Para a Justiça, “a adoção do regime celetista é incompatível com a natureza precária e transitória da relação funcional do servidor temporário”. A decisão foi publicada em 11 de agosto de 2017 e tem sido utilizada como base para decisões semelhantes de vários municípios. Na avaliação da Secretaria de Negócios Jurídicos da prefeitura de Barretos, a gestão municipal não tem outra alternativa, a não ser cumprir a decisão do Tribunal de Justiça, cessando o pagamento do FGTS, pois este pagamento poderia levar a sanções do Tribunal de Contas e de outras instâncias do Judiciário.

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