Juiz julga improcedente ação movida contra concurso de 2002
A ação movida pelo Ministério Público pedindo a nulidade do Concurso Público Municipal de 2002 e, consequentemente, a exoneração dos servidores que foram nomeados através deste concurso, foi julgada improcedente pelo juiz Carlos Fakiani Macatti, titular da 2ª Vara Cível de Barretos. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barretos, que também foi réu no mesmo processo, atuou na defesa dos funcionários que seriam atingidos pela procedência da ação. “Agora, os servidores públicos podem ficar tranquilos, pois já não corre nenhum risco de perderem o emprego”, comemorou o presidente do sindicato, João Roberto dos Santos, João Mulata.