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Decreto estabelece normas para censo cadastral previdenciário de servidores municipais de Barretos


Os servidores titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, dos poderes Executivo e Legislativo, de autarquias, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barretos, terão censo cadastral previdenciário, iniciado no dia 1º de novembro. O Censo Cadastral Previdenciário será executado diretamente pela prefeitura e suas respectivas secretarias, Câmara Municipal e as autarquias municipais. O censo será realizado até o dia 3 de janeiro, com atendimento de segunda a quarta-feira, das 8 às 14 horas, para os servidores públicos titulares de cargos efetivos, no IPMB ou suas respectivas secretarias, observado o calendário e local informados diariamente, conforme o decreto. Segundo o diretor presidente do IPMB, Nilton Vieira, o censo é uma exigência do Ministério da Economia e da Secretaria da Previdência e tem como meta o estudo atuarial, “que é o calculo de previsão financeira do quanto iremos gastar com a Previdência municipal nos próximos 30 anos”. “Os servidores efetivos que foram cedidos para o Estado ou outras prefeituras também ficam obrigados a comparecerem na secretaria de origem em que estavam na prefeitura”, frisou Vieira.

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