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Caminhões carregados pagarão pedágio pelo total de eixos, segundo a TEBE

  • Direção de Jornalismo
  • 7 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura



A partir da próxima quarta-feira, 13 de dezembro, a Concessionária de Rodovias TEBE passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos suspensos ou não, de todos os veículos comerciais que circularem carregados. A medida passará a valer em todas as praças de pedágio administradas pela TEBE, incluindo a de Barretos, na rodovia Faria Lima.

A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, segundo a concessionária, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

A verificação será feita pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio. O sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto. Se houver um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, ou seja, mesmo se houver eixos suspensos, o mesmo acontece com os veículos que utilizarem a passagem de cobrança automática.

Segundo o gerente de Operações da Tebe, Fernando dos Santos, é importante os transportadores realizarem a baixa no MDF-e após a conclusão do transporte de carga para evitar cobranças indevidas.

 
 
 

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