Decreto de emergência contra a dengue vai vigorar por 180 dias
- Direção de Jornalismo
- 20 de fev.
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Foi publicado na edição de terça-feira, 18, da Folha de Barretos, o Decreto 12.283/2025, que estabelece situação de emergência em saúde pública em Barretos por 180 dias em razão da epidemia de dengue, com a finalidade de combater a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e que também pode transmitir chikungunya, zika e febre amarela.
Proprietários devem manter os terrenos limpos
Com relação a imóveis, o decreto faz menção ao agravo por ser período de chuvas e à ausência de limpeza em imóveis particulares localizados no perímetro urbano e rural, implicando no aumento de itens com água parada, que podem se tornar criadouros do mosquito Aedes aegypti.
O decreto estabelece ainda que, caso tais determinações não sejam atendidas, o município poderá proceder à limpeza do local, diretamente ou através de empresas contratadas ou conveniadas para esse fim, correndo as respectivas despesas por conta do proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel.
Autorização para entrar nos imóveis
Fica reforçado que, visando a erradicação dos focos do mosquito Aedes aegypti e outros insetos peçonhentos, os agentes municipais – nos termos do disposto na Lei Federal n.º 13.301, de 27 de junho de 2016, e suas alterações – poderão entrar nos imóveis fechados e nos abandonados. Deste modo, no caso de recusa do proprietário ou possuidor, desde que acompanhados da autoridade policial ou da atividade delegada, os agentes municipais poderão adentrar os imóveis para o fim de erradicação dos focos dos escorpiões e mosquitos.
Situação de emergência
Para a elaboração do decreto, a administração municipal destaca que foram levados em conta as 1.008 notificações compulsórias, os 292 casos confirmados de Dengue e outras arboviroses, 26 destes com sinais de alerta (com diminuição de plaquetas e sangramento) e as 265 notificações aguardando confirmação. Destaca-se também o resultado elevado do primeiro Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa) de 2025, realizado em janeiro, em que são levados em conta o número de focos de larvas encontrados em imóveis do município, visitados por amostragem. O LIRAa apontou Índice de Breteau de 6,64%, quando o aceitável é de até 1%.
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