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Prorrogado prazo para o Censo Previdenciário dos servidores municipais de Barretos

O censo cadastral previdenciário para os servidores titulares, de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, do poder Executivo e Legislativo, de autarquias, vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) do município de Barretos está prorrogado até o dia 3 de fevereiro de 2020. Os servidores públicos deverão atender a convocação e se apresentar no setor de Recursos Humanos de sua respectiva secretaria municipal, munidos de todos os documentos pessoais, inclusive de seus dependentes. O não atendimento implicará no bloqueio da remuneração do servidor, sendo liberado após o recadastramento no mês subseqüente. Estão incluídos no recadastramento, os servidores do SAAE, Câmara Municipal e do Instituto de Previdência, inclusive os servidores cedidos para outros órgãos da esfera estadual, federal, outros municípios, sindicatos, etc. O censo previdenciário segue determinação de legislação federal 10887/2004 que estabelece que os Regimes Próprios de Previdência devam recadastrar os servidores da ativa a cada cinco anos. APOSENTADOS - Os servidores inativos (aposentados) devem se apresentar ao Instituto de Previdência do Município de Barretos anualmente, sempre no mês de aniversário para fazer o recadastramento.

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