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Barretos teve aumento de 20% nos óbitos por causas respiratórias em 2020

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, aumentou em 20,5% o número de óbitos por doenças respiratórias na cidade de Barretos, que passaram de 482 para 581, na comparação entre 2019 e 2020.

Entre as doenças deste tipo, as “Causas Indeterminadas” explodiram, registrando crescimento de 142%. Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), sem registro em 2019, totalizou 9 casos em 2020.

Os dados do Portal da Transparência, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as mortes registradas pelos Cartórios de Barretos em 2020 totalizaram 1.435.

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência.

Entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionados à COVID-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 18,2%, passando de 214 para 353. Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por “Causas Cardiovasculares Inespecíficas”, que cresceu 76,6% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

No estado de São Paulo, as doenças respiratórias cresceram 27,5% no mesmo período comparativo. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 723% e as Causas Indeterminadas, 26,7%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 6,4%, com a maior alta por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, 50%.

Mortes em

casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no município de Barretos quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 31,7%.

As mortes por “Causas Respiratórias” fora de hospitais cresceram 14,8%, sendo que as “Causas Indeterminadas” registraram a maior variação, 140%.

Também aumentaram os óbitos por “Insuficiência Respiratória”, 120%. Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que seis moradores do município morreram de COVID-19 em suas casas, no ano de 2020.

Os óbitos por “Causas Cardíacas” fora de hospitais também cresceram em 2020, com registro de aumento de 61,5% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu pelas chamadas “Causas Cardiovasculares Inespecíficas”, com 311%, muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), 33,3%.

Já em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 15,3% no mesmo período comparativo, aumentando em 1.600% as mortes por SRAG, 11,6 por Septicemia e 47,9 por Causas Indeterminadas.

De acordo com os atestados médicos, 1.492 paulistas morreram de COVID-19 em suas casas. Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais tiveram alta de 22,4% em 2020. As Causas Cardiovasculares Inespecíficas (118%) e o AVC (18,6%) aparecem em seguida.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos.

Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março.

Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre, todos os sintomas muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.

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