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Município de Barretos deve adotará tarifa de lixo por obrigação legal

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

A implantação de uma tarifa para o manejo de resíduos sólidos em Barretos tem avançado diante de exigências previstas no marco legal do saneamento e de apontamentos de órgãos de controle. A medida prevê a criação de uma cobrança específica para custear os serviços de coleta, transporte e destinação do lixo urbano, com início previsto para os próximos meses, conforme explicou o secretário de Ordem Pública e Defesa Civil, Igor Henrique Santiago Pires.

O tema ganhou força após a taxa instituída anteriormente, por meio da Lei nº 6.086/2021, ter sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir disso, o município passou a ser cobrado a apresentar uma nova solução legal para garantir a sustentabilidade financeira do serviço, com acompanhamento do Ministério Público por meio de inquérito civil instaurado em 2024.

A legislação federal determina que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham fonte de custeio próprio, o que levou municípios da região a adotarem mecanismos de cobrança. Cidades como Guaíra, Olímpia, Bebedouro e São José do Rio Preto já implantaram ou avançaram em modelos semelhantes.

Em Barretos, a proposta em discussão considera critérios técnicos e prevê a utilização do consumo de água como referência para definição das faixas de cobrança. Segundo Igor Pires, a intenção é estabelecer um modelo proporcional, com previsão de tarifa social para reduzir impactos sobre a população de menor renda.

Além disso, estudos vêm sendo realizados com apoio de agência reguladora, incluindo análise jurídica, diagnóstico financeiro e elaboração de minuta de projeto de lei. O processo também deve contar com audiência pública para apresentação e debate com a população.

A arrecadação será destinada exclusivamente à manutenção dos serviços de limpeza urbana, considerados essenciais para a saúde pública e o meio ambiente, atendendo às exigências legais e evitando apontamentos pela ausência de fonte de custeio.

 
 
 

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